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Inventário e Divórcio em Cartório com Menores de Idade: O Que Mudou e Como Fazer
quinta, 01 de outubro de 2026
Perder um familiar ou passar por uma separação conjugal já é um momento delicado por si só. Durante décadas, as famílias brasileiras enfrentavam um obstáculo burocrático adicional: se houvesse qualquer herdeiro menor de 18 anos ou incapaz, o inventário ou o divórcio precisava tramitar obrigatoriamente pela via judicial, arrastando-se por anos a fio nos fóruns.
Com a consolidação da Resolução CNJ nº 571/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, essa realidade mudou substancialmente. Agora, é expressamente permitido realizar inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente no Cartório de Notas, mesmo quando há filhos menores ou incapazes envolvidos.
Quais são os requisitos essenciais?
- Consenso mútuo entre as partes: Todos os herdeiros ou cônjuges devem estar de acordo com a divisão de bens.
- Preservação rigorosa da cota do menor: A parcela ideal legalmente devida ao menor ou incapaz deve ser assegurada na íntegra, sendo vedada qualquer renúncia ou doação prejudicial ao seu patrimônio.
- Assistência jurídica obrigatória: É indispensável a presença de um advogado ou defensor público constituído.
- Guarda e pensão no divórcio: As questões relativas à pensão alimentícia, convivência e guarda devem estar previamente pactuadas ou homologadas judicialmente.
Vantagens Práticas para as Famílias
Enquanto a via judicial costuma levar de 3 a 10 anos, a escritura pública em cartório é finalizada em poucos dias úteis após a conferência documental e o recolhimento do ITCMD/ITBI. Todo o ato pode ser formalizado presencialmente no Norte Shopping ou 100% online por videoconferência via e-Notariado.
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ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO — 34º OFÍCIO DE NOTAS DO RJ • Endereço: Av. Dom Hélder Câmara, 5474, Loja 1301 (Norte Shopping – Piso G1) – Cachambi, Rio de Janeiro / RJ |

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