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Escritura de Compra e Venda

É o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere a propriedade de um determinado bem para outra mediante pagamento do preço.

 

Documentos necessários para a lavratura da escritura de Compra e Venda

 

1. Documentos do COMPRADOR (Pessoa Física)

  • RG (ou CNH) e CPF – com qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
  • Aos solteiros, Certidão de nascimento (se solteiro);
  • Aos casados, ou divorciados, Certidão de casamento (com averbação, se separado ou divorciado);
    Aos viúvos, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • CPF e qualificação completa do cônjuge (se casado);
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Declaração sobre convivência em união estável (se houver), apresentar  escritura pública/documento particular, se houver;
  • Procuração Pública, apresentar com antecedência para verificação pelo cartório, se houver;

    OBS: Em caso de 1º aquisição apresentar certidões de Busca de Escrituras do 5º e 6º Distribuidores da Cidade do Rio de Janeiro, em nome do comprador e cônjuge  (Avenida Rio Branco nº 131, 11º Andar, Centro e Avenida Rio Branco nº 135. Sala 415. Centro)  – A busca deverá ser feita a partir da idade  ou pelo prazo máximo de 70 anos. Para certidão digital: https://e-cartoriodobrasil.com/). OBS: Essa certidão deverá ser emitida sendo a residência no Município do RJ. Para demais casos tirar a certidão no cartório de Distribuição do Município, consultar o escrevente.

2. Documentos do VENDEDOR (Pessoa Física) - (cada vendedor e cada cônjuge)

  • RG (ou CNH) e CPF – com qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
  • Aos solteiros, Certidão de nascimento;
  • Aos casados ou divorciados, Certidão de casamento (com averbação, se separado ou divorciado);
  • Aos viúvos, certidão de casamento e certidão de óbito do conjugê falecido;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Declaração sobre convivência em união estável, apresentar  escritura pública/documento particular, se houver;
  • Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se residência fora do Município do RJ emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias): https://e-cartoriodobrasil.com/;
  • Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal (incluindo INSS): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
  • CNDT – Certidão Negativa de Débitos: Trabalhistas: https://www.tst.jus.br/en/certidao1
  • Procuração Pública, apresentar com antecedência para verificação pelo cartório, se houver;

3. Documentos do VENDEDOR (Pessoa Jurídica)

  • CNPJ da empresa;
  • Contrato social com a última alteração consolidada, ou estatuto e última ata de assembleia;
  • RG (ou CNH) e CPF dos representantes legais;
  • Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se endereço da empresa for fora do Município do RJ emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias);
  • Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal (incluindo INSS): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
  • CNDT – Certidão Negativa de Débitos: Trabalhistas:https://www.tst.jus.br/en/certidao1
  • Justiça do Trabalho (1ª e 2ª Instância): https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao e https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar;
  • Procuração Pública, apresentar com antecedência para verificação pelo cartório, se houver;
  • Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se residência for fora do Município do RJ emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias): https://e-cartoriodobrasil.com/.

4. Documentos do IMÓVEL URBANO

  • Certidão de matrícula (propriedade e ônus reais) validade máxima de 30 dias entre a emissão da certidão e  o dia da lavratura da escritura): https://registradores.onr.org.br/ 
  • Certidão negativa do imóvel, Certidão Enfitêutica: https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertfiscal/
  • Certidão de valor venal: https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptuvalorvenal/
  • Declaração de quitação de condomínio (caso o imóvel pertença a condomínio);
  • Certidão Negativa de Taxa de Incêndio: https://www.funesbom.rj.gov.br/emissao-de-2-via-da-taxa/
  • Guia de ITBI emitida e quitada: https://smfonlineitbi.smf.rio.rj.gov.br/cgi-bin/itbi2simulacao_cgi.exe/EntSimulacao
  • Comprovação do pagamento de laudêmio (se o imóvel for foreiro).

5. Documentos do IMÓVEL RURAL

  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Comprovante de pagamento do ITR dos últimos cinco anos ou certidão de quitação da Receita Federal;
  • Certidão negativa de débito florestal – IBAMA.


    Obs: Todos os links informados acima são referentes a imóveis e residências localizados no Município do Rio de Janeiro. Para casos localizados fora do Município pedir orientação específica ao escrevente.

Relação de documentos em pdf: Acesse aqui.

 

Custo: Envie um e-mail, através do 34notas@gmail.com, informando o número de inscrição do imóvel na Prefeitura (consta no carnê do IPTU), CEP do imóvel, valor total da transação e a quantidade de vendedores e cônjuges dos vendedores, para cálculo do valor da escritura.

 


 

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