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Escritura de Compra e Venda
É o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere a propriedade de um determinado bem para outra mediante pagamento do preço.
Documentos necessários para a lavratura da escritura de Compra e Venda
1. Documentos do COMPRADOR (Pessoa Física)
- RG (ou CNH) e CPF – com qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
- Aos solteiros, Certidão de nascimento (se solteiro);
- Aos casados, ou divorciados, Certidão de casamento (com averbação, se separado ou divorciado);
Aos viúvos, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido; - CPF e qualificação completa do cônjuge (se casado);
- Pacto antenupcial (se houver);
- Declaração sobre convivência em união estável (se houver), apresentar escritura pública/documento particular, se houver;
- Procuração Pública, apresentar com antecedência para verificação pelo cartório, se houver;
OBS: Em caso de 1º aquisição apresentar certidões de Busca de Escrituras do 5º e 6º Distribuidores da Cidade do Rio de Janeiro, em nome do comprador e cônjuge (Avenida Rio Branco nº 131, 11º Andar, Centro e Avenida Rio Branco nº 135. Sala 415. Centro) – A busca deverá ser feita a partir da idade ou pelo prazo máximo de 70 anos. Para certidão digital: https://e-cartoriodobrasil.com/). OBS: Essa certidão deverá ser emitida sendo a residência no Município do RJ. Para demais casos tirar a certidão no cartório de Distribuição do Município, consultar o escrevente.
2. Documentos do VENDEDOR (Pessoa Física) - (cada vendedor e cada cônjuge)
- RG (ou CNH) e CPF – com qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
- Aos solteiros, Certidão de nascimento;
- Aos casados ou divorciados, Certidão de casamento (com averbação, se separado ou divorciado);
- Aos viúvos, certidão de casamento e certidão de óbito do conjugê falecido;
- Pacto antenupcial (se houver);
- Declaração sobre convivência em união estável, apresentar escritura pública/documento particular, se houver;
- Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se residência fora do Município do RJ emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias): https://e-cartoriodobrasil.com/;
- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal (incluindo INSS): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
- CNDT – Certidão Negativa de Débitos: Trabalhistas: https://www.tst.jus.br/en/certidao1
- Procuração Pública, apresentar com antecedência para verificação pelo cartório, se houver;
3. Documentos do VENDEDOR (Pessoa Jurídica)
- CNPJ da empresa;
- Contrato social com a última alteração consolidada, ou estatuto e última ata de assembleia;
- RG (ou CNH) e CPF dos representantes legais;
- Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se endereço da empresa for fora do Município do RJ emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias);
- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal (incluindo INSS): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
- CNDT – Certidão Negativa de Débitos: Trabalhistas:https://www.tst.jus.br/en/certidao1
- Justiça do Trabalho (1ª e 2ª Instância): https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao e https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar;
- Procuração Pública, apresentar com antecedência para verificação pelo cartório, se houver;
- Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se residência for fora do Município do RJ emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias): https://e-cartoriodobrasil.com/.
4. Documentos do IMÓVEL URBANO
- Certidão de matrícula (propriedade e ônus reais) validade máxima de 30 dias entre a emissão da certidão e o dia da lavratura da escritura): https://registradores.onr.org.br/
- Certidão negativa do imóvel, Certidão Enfitêutica: https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertfiscal/
- Certidão de valor venal: https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptuvalorvenal/
- Declaração de quitação de condomínio (caso o imóvel pertença a condomínio);
- Certidão Negativa de Taxa de Incêndio: https://www.funesbom.rj.gov.br/emissao-de-2-via-da-taxa/
- Guia de ITBI emitida e quitada: https://smfonlineitbi.smf.rio.rj.gov.br/cgi-bin/itbi2simulacao_cgi.exe/EntSimulacao
- Comprovação do pagamento de laudêmio (se o imóvel for foreiro).
5. Documentos do IMÓVEL RURAL
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Comprovante de pagamento do ITR dos últimos cinco anos ou certidão de quitação da Receita Federal;
- Certidão negativa de débito florestal – IBAMA.
Obs: Todos os links informados acima são referentes a imóveis e residências localizados no Município do Rio de Janeiro. Para casos localizados fora do Município pedir orientação específica ao escrevente.
Relação de documentos em pdf: Acesse aqui.
Custo: Envie um e-mail, através do 34notas@gmail.com, informando o número de inscrição do imóvel na Prefeitura (consta no carnê do IPTU), CEP do imóvel, valor total da transação e a quantidade de vendedores e cônjuges dos vendedores, para cálculo do valor da escritura.
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