Contrato de Namoro
Contrato de namoro
A escritura de contrato de namoro serve para formalizar juridicamente o relacionamento das partes, de modo a produzir somente as consequências jurídicas desejadas, afastando-se a caracterização da união estável e de seus efeitos.
Para evitar consequências patrimoniais e jurídicas, casais que tenham um relacionamento (morando ou não sob o mesmo teto), podem optar pela Escritura Pública de Namoro, estipulando as regras contratuais que quiserem, dentro dos limites da Lei.
Como é feito:
Para fazer a escritura pública, o casal deve comparecer ao Cartório com os documentos pessoais.
O que pode conter na escritura?
• Data de início do namoro;
• Declaração de que não mantêm união estável – que é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família;
• Declaração de que, no momento, não têm a intenção de se casar;
• Reconhecimento de que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
• Comprometimento a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine (ou previsão expressa de que qualquer deles poderá sozinho realizar a escritura declaratória de distrato unilateral);
• Ciência de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente;
• Prazo de validade do contrato de namoro: é recomendável que conste um prazo de validade de 1 a 3 anos, findo o qual o contrato deve ser renovado, para que se evite a alegação de que o namoro se transformou em união estável.
• Também há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo, estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.
Qual a documentação?
Documento de identificação original dos declarantes.
Nome Serviço | Valor Serviço |
Escritura Declaratória | R$ 283,94 |
Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio
Escrevente Responsável:
KASSIA BARCELOS TAVARES NEVES
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