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Testamento Público

O testamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento, através do qual este estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio, designará seus herdeiros testamentários e legatários, sem necessidade de mencionar aqueles que por previsão da lei já são herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).

 

O que é necessário para se fazer um Testamento?

 

A parte interessada deverá comparecer ao Cartório e preencher o formulário (que também pode ser baixado no link abaixo) onde constam as informações necessárias à elaboração do Testamento. Após o preenchimento e a entrega do mencionado formulário, o usuário deverá agendar com o funcionário do Cartório dia e hora para a leitura do Testamento. No dia e hora marcados, deverá a parte interessada comparecer ao Cartório, juntamente com duas testemunhas (que não sejam parentes do testador ou dos beneficiários do Testamento, até o terceiro grau), todos munidos de suas identidades e de seus CPF`s originais, bem como das informações completas dos herdeiros e dos bens sobre os quais pretende dispor para que, enfim, seja o Testamento lido e assinado na presença do Tabelião.

 

O testamento pode ser modificado ou revogado?

 

Sim. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado ou simplesmente revogado, a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias. Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

 

Uma pessoa pode, em testamento, deixar todos os seus bens para outra pessoa?

 

Sim, desde que o testador não tenha herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos, bisnetos…), ascendentes (pai e mãe) e cônjuge. Caso os tenha, o testador somente poderá dispor de metade dos seus bens no testamento.

 

Testador pode estipular quais os bens que seus herdeiros receberão?

 

Sim, desde que nenhum herdeiro receba menos a que tem direito por força da herança legítima (50% da herança é dos herdeiros necessários: cônjuge, descendentes e ascendentes).

 

Como é possível saber se uma pessoa já fez algum Testamento?

 

Basta solicitar as certidões dos 5º e 6º Distribuidores, lembrando, todavia, que a pesquisa abrange tão somente aqueles atos que foram praticados na Comarca do Rio de Janeiro.

Já através do site www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline é possível pesquisar a existência de testamento em outros estados, mas apenas com relação a pessoas já falecidas, anexando ao pedido a certidão de óbito.

 

Relação de documentos em .pdf: Acesse aqui.


Nome Serviço Valor Serviço
Testamento Público – de acordo com o total do patrimônio:  
Acima de R$ 42.128,38 até R$ 63.192,57 R$ 1.286,99
Acima de R$ 63.192,58 até R$ 84.256,79 R$ 1.535,13
Acima de R$ 84.256,80 até R$ 112.342,37 R$ 2.573,48
Acima de R$ 112.342,38 até R$ 140.427,98 R$ 3.003,65
Acima de R$ 140.427,99 até R$ 280.855,98 R$ 3.996,39
Acima de R$ 280.855,99 até R$ 561.711,99 R$ 4.274,28
A partir do valor de R$ 561.712,00, a cada nova faixa de R$ 100.000,00, serão cobrados, no ano de 2026, mais: R$ 361,63
Testamento Público - se feito apenas para revogação ou sem valor R$ 1.049, 36
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