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Procuração Pública: Obrigatoriedade em Bancos, Imóveis e INSS
sábado, 10 de outubro de 2026
Procuração Pública: Obrigatoriedade em Bancos, Imóveis e INSS
Por que bancos recusam procurações comuns e como o instrumento público protege pessoas vulneráveis e negócios solenes
Precisa que alguém de confiança resolva uma questão bancária, assine uma escritura ou receba um benefício previdenciário no seu lugar? Muitas pessoas elaboram um modelo de procuração baixado na internet e apenas reconhecem firma no balcão. Porém, ao apresentar o documento na agência bancária ou no cartório de imóveis, a procuração é terminantemente recusada.
Conforme preconiza o artigo 657 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ, atos jurídicos solenes exigem que a representação seja formalizada pelo mesmo instrumento exigido para o ato: a Procuração por Instrumento Público lavrada em Cartório de Notas.
Onde a Procuração Pública é Obrigatória por Lei?
- Transações Imobiliárias: Compra, venda, hipoteca, financiamento pela Caixa ou doação de imóveis.
- Bancos e Instituições Financeiras: Movimentação de contas bancárias, resgate de investimentos vultosos e encerramento de contas.
- Representação no INSS: Aposentados, pensionistas hospitalizados ou idosos com dificuldade de locomoção.
- Inventários e Divórcios: Para representar herdeiros ou cônjuges ausentes ou que residem fora do país.
Segurança e Revogabilidade
A procuração pública fica registrada para sempre nos livros do cartório, permitindo a extração de 2ª via a qualquer momento. Além disso, os poderes podem ser delimitados sob medida e o outorgante pode revogar a procuração expressamente quando desejar.
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EMISSÃO DE PROCURAÇÕES — 34º OFÍCIO DE NOTAS DO RJ • Endereço: Av. Dom Hélder Câmara, 5474, Loja 1301 (Norte Shopping – Piso G1) – Cachambi, Rio de Janeiro / RJ |

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