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Divórcio Extrajudicial em Cartório: Rápido, Discreto e sem Burocracia
domingo, 11 de outubro de 2026
Divórcio Extrajudicial em Cartório: Rápido, Discreto e sem Burocracia
Partilha de bens, pensão alimentícia e retorno ao nome de solteiro formalizados em dias úteis com total sigilo
Encerrar um ciclo matrimonial é um momento de transição que exige respeito, discrição e agilidade. Enquanto o divórcio na Justiça pode se arrastar por meses ou anos em varas de família superlotadas, o Divórcio Extrajudicial em Cartório de Notas resolve todas as pendências em poucos dias úteis.
Amparado pela Lei Federal nº 11.441/2007 e pelas recentes diretrizes das Resoluções CNJ nº 35/2007 e nº 571/2024, o procedimento por escritura pública garante a dissolução formal do vínculo com discrição, dignidade e absoluta segurança jurídica.
Requisitos para Realizar no Cartório
- Consenso Mútuo: O casal deve estar em pleno acordo sobre a dissolução e os termos da partilha de bens.
- Presença de Advogado: Obrigatória por lei, podendo ser um único advogado para ambos ou um para cada cônjuge.
- Filhos Menores (Nova Regra CNJ 571/2024): Agora é expressamente permitido em cartório, desde que haja acordo e as questões de pensão e guarda estejam previamente ajustadas.
O que se resolve na mesma Escritura?
Em um único documento oficial, o casal soluciona: a partilha do patrimônio comum (imóveis, veículos, contas e dívidas), a volta ao nome de solteiro(a) e a eventual pensão alimentícia entre os cônjuges. A escritura tem força imediata de sentença, sendo levada direto ao Registro Civil para averbação.
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ATENDIMENTO RESERVADO PARA DIVÓRCIOS — 34º OFÍCIO DE NOTAS DO RJ • Endereço: Av. Dom Hélder Câmara, 5474, Loja 1301 (Norte Shopping – Piso G1) – Cachambi, Rio de Janeiro / RJ |

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