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Pacto Antenupcial no Cartório: Como Blindar o Casamento e o Patrimônio
quinta, 15 de outubro de 2026
Pacto Antenupcial no Cartório: Como Blindar o Casamento e o Patrimônio
Regimes de bens, proteção de empresas familiares e cláusulas personalizadas antes do casamento
O casamento é a celebração de um projeto de vida conjunto. No entanto, o planejamento patrimonial preventivo é fundamental para que a união prospere com solidez, transparência e maturidade financeira.
Conforme preconizam os artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escritura Pública de Pacto Antenupcial lavrada em Cartório de Notas é obrigatória sempre que os noivos optarem por qualquer regime que não seja a comunhão parcial de bens.
Regimes e Cláusulas Especiais
- Separação Total de Bens: Os patrimônios presentes e futuros permanecem incomunicáveis, blindando cada parte contra dívidas empresariais do outro.
- Blindagem Societária: Protege empresas familiares para impedir a entrada de ex-cônjuge na sociedade em caso de divórcio.
- Cláusula Indenizatória: Fixação de indenização em caso de violação de deveres conjugais graves (infidelidade comprovada).
- Divisão de Despesas: Definição de regras de contribuição financeira proporcional à renda de cada um.
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