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União Estável vs. Namoro Qualificado e Regimes de Bens

quarta, 07 de outubro de 2026

União Estável vs. Namoro Qualificado e Regimes de Bens

Como a Escritura Pública em Cartório protege o patrimônio individual e garante direitos sucessórios e previdenciários

 

Muitos casais optam por morar sob o mesmo teto sem celebrar o casamento civil tradicional. No entanto, o que a maioria desconhece é que a lei brasileira (art. 1.725 do Código Civil) aplica automaticamente o regime da Comunhão Parcial de Bens na ausência de documento formal.

Isso significa que, em caso de rompimento, todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência passam a ser divididos em 50% para cada um, independentemente de quem arcou com o pagamento. Para evitar surpresas e estabelecer regras claras, a Escritura Pública de União Estável (regulamentada pelos Provimentos CNJ nº 37 e nº 141/2023) é o instrumento correto.

Benefícios da Formalização em Cartório

  • Escolha do Regime de Bens: O casal pode optar formalmente pela Separação Total de Bens, protegendo patrimônios adquiridos individualmente.
  • Fixação da Data de Início: Evita disputas jurídicas que tentam retroagir a união para alcançar bens adquiridos antes do início da convivência.
  • Inclusão em Benefícios: É o documento aceito sem contestações para dependência no INSS, inclusão em planos de saúde, clubes e pensões.

E se for apenas um namoro?

Para casais que dividem viagens e dormem juntos com frequência, mas não possuem a intenção de constituir família no presente, o Contrato de Namoro lavrado por escritura pública afasta expressamente a presunção de união estável e protege ambos os patrimônios.

ATENDIMENTO E DIREITO DE FAMÍLIA — 34º OFÍCIO DE NOTAS DO RJ

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